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Documento oficial

Regulamento/Plano de Operação da promoção Turma Pioneira

Certificado de Autorização SPA/ME nº 04.051870/2026. O documento abaixo é o texto integral aprovado. Qualquer versão parcial ou resumida reproduz com fidelidade os termos e condições aprovados, assegurada a disponibilidade desta versão integral.

Versão vigente: Regulamento autorizado SPA/ME 04.051870/2026 (assinado em 10/08/2026).

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Pontos centrais

Resumo fiel ao texto aprovado. Em qualquer divergência, prevalece o Regulamento integral acima.

Modalidade e abrangência
Assemelhada a sorteio, válida em todo o território nacional.
Participação
Gratuita. Não implica qualquer desembolso adicional, aquisição de novo produto ou pagamento específico para participação no sorteio.
Prêmio
01 (um) cartão pré-pago nominal no valor de R$ 50.000,00, emitido por instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, sem possibilidade de saque, transferência ou conversão em dinheiro, destinado exclusivamente à aquisição de bens e serviços, pessoal e intransferível.
Séries e elementos sorteáveis
1 (uma) série e 100.000 elementos sorteáveis, de 0 a 99.999. O número da sorte é formado por 6 números: o primeiro corresponde à série e os 5 últimos ao elemento sorteável.
Forma de apuração
A série participante é definida pela dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal. O elemento sorteável é definido pela combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio, lidos de cima para baixo. Não havendo número da sorte apurado distribuído, ou não atendidos os critérios de participação, aplica-se a regra de aproximação prevista no Regulamento.
Desclassificação
Serão desclassificados os participantes que apresentarem dados incorretos ou inconsistentes, não atenderem aos critérios de elegibilidade ou utilizarem meios fraudulentos. Não podem participar sócios e funcionários da Promotora.
Entrega do prêmio
O prêmio é entregue ao contemplado, livre e desembaraçado de qualquer ônus, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da data da apuração. O contemplado é comunicado em até 05 (cinco) dias úteis e deve manifestar-se em até 10 (dez) dias corridos contados do efetivo contato, apresentando a documentação necessária.